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SERVIÇOS

O que são Escrituras Públicas?

Essa é a principal atribuição do Tabelião, cujo instrumento é considerado autentico e verdadeiro para todos os efeitos.

As escrituras públicas mais freqüentes são:
- de compra e venda;
- de doação;
- de permuta (troca);
- de testamento
- Inventários e Partilhas de Bens amigáveis;
- Divórcios e Separações Consensuais.
Vamos falar de algumas delas e outras estão em tópicos individualizados na aba de serviços.


Escritura de compra e venda de bens
O que é?
A Escritura de Compra e Venda é o ato lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra.Atenção: além de mais segura, muitas vezes a escritura pública custa menos do que os contratos particulares. Consulte sempre um tabelião antes de fechar um negócio imobiliário.
Como é feita?
A escritura de compra e venda deve ser feita no Cartório de Notas, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes.Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura.A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.Atenção: Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de registro de imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário.
Quanto custa?
Consulte o tabelião de notas de sua confiança para confirmar o valor deste ato.

 

 

Escritura de doação de bens
O que é?
A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa determinado bem – móvel ou imóvel – para outra pessoa.
Como é feita?
A escritura de doação deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus escreventes, sendo recomendável que a parte faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientada sobre a necessidade de reunir outros documentos.Na data marcada, as partes comparecerão ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura. A assinatura da escritura será feita por todas as partes no mesmo momento. Aquele que vai receber o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem doado, exceto quando for doação pura para pessoa absolutamente incapaz.A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Atenção: depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.
- Doação com reserva de usufruto: Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.
Quanto custa?
Consulte o tabelião de notas de sua confiança para confirmar o valor deste ato.