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Plantão de Óbitos:

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SERVIÇOS

Óbito

O registro de óbito é gratuito e deverá ser efetuado no cartório do local da ocorrência do falecimento. (artigo 5º, LXXVI, b, da Constituição Federal; artigo 78, da Lei nº 6.015/1973 e artigo 167, da Consolidação Normativa Notarial e Registral do Rio Grande do Sul).

Quais são os documentos necessários para o registro de óbito?

Documentos do falecido:

1) – Declaração de óbito (DO), fornecida pelo Hospital ou pelo médico que atestou a “causa mortis”;

2) – Certidão de nascimento (se solteiro), certidão de casamento (se casado) e certidão de casamento com averbação de separação ou divórcio (caso o falecido seja separado ou divorciado).

3) – CPF, Título de eleitor, Carteira de Trabalho (CTPS), Carteira de Habilitação (CNH), Número do benefício do INSS (caso o falecido seja beneficiário da Previdência Social).
Documentos do declarante/comparecente:

1) – CPF e carteira de identidade ou Carteira de Trabalho (CTPS) ou Carteira de Habilitação (CNH)

Necessário informar ainda:

  1. a) – o local do sepultamento;
  2. b) – se o falecido deixou bens a inventariar;
  3. c) – nome e idade dos filhos (se tiver);
  4. d) – se o falecido deixou testamento.

 

Quem deve comparecer no Cartório para declarar o óbito?

Deverá comparecer no Cartório os declarantes, na ordem estabelecida no artigo 79, da Lei nº 6.015/1973:
1) – o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
2) – a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;
3) – o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;
4) – o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
5) – na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
6) – a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.

 

Qual o prazo para o registro do óbito?

Não será feito sepultamento sem a certidão do Oficial do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, à vista do atestado médico, se houver no lugar, ou, caso contrário, de duas pessoas qualificadas a presenciarem ou verificarem a morte (artigo 167, da da Consolidação Normativa Notarial e Registral do Rio Grande do Sul.

O prazo para o registro é de 15 dias, de acordo com o artigo 78, combinado com o artigo 50, da Lei nº 6.015/1973, sendo que esse prazo pode ser estendido até 3 meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do Cartório ou por qualquer outro motivo relevante.

Decorrido o prazo legal, o registro de óbito somente poderá ser lavrado com autorização judicial.